O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal destinados à exportação. A regulamentação está na Portaria 375, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de agosto. Com vigência a partir de 1º de setembro de 2021, as normas abrem caminho para a implementação do Programa de Certificação de Conformidade Oficial do Algodão Brasileiro.
A certificação oficial será coordenada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – Dipov do ministério. O procedimento, que inclui inspeção documental e física, atestará que a amostra de algodão utilizada para análise de qualidade da fibra foi retirada de acordo com os protocolos estabelecidos e corresponde ao fardo que será comercializado.
A Abrapa, em parceria com o Mapa, oferecerá um treinamento para os responsáveis técnicos indicados pelas Unidades de Beneficiamento de Algodão, para que possam atuar como inspetores credenciados. Esses profissionais estarão habilitados para acompanhar o processo de retirada das amostras e emitir o documento de avaliação de conformidade.
O Sistema Abrapa de Identificação-SAI será utilizado para recepcionar as informações geradas. O atestado de conformidade do procedimento migrará, através de um web service, para o sistema do Ministério da Agricultura que, mediante o recolhimento de uma taxa pelo produtor, emitirá o Certificado de Conformidade de Produto de Origem Vegetal que acompanhará o fardo de algodão até o seu destino final.
"A certificação oficial é uma conquista dos produtores de algodão, nos possibilita dar maior segurança e garantia aos compradores, fortalecendo a relação de confiança e valorizando nosso produto", avalia Júlio Cézar Busato, presidente da Abrapa. "Nosso algodão já é certificado sob o ponto de vista ambiental, social e econômico dentro das fazendas produtoras e das unidades de beneficiamento. Com o reconhecimento do governo brasileiro quanto à lisura do procedimento de coleta das amostras, passamos a ter um produto 100% certificado", afirma.
Confira a íntegra da Portaria 375 em:
PORTARIA Nº 375, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 (3)