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Aumentar tributação não é solução

18 de Fevereiro de 2016

O Decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, do Estado de Goiás, que dispõe sobre o diferimento de tributos nas operações com soja e milho,  é um grave atentado à produção agropecuária daquele Estado. Por trás do texto legal e de suas tecnicalidades, o que existe efetivamente é um aumento dos impostos que recaem sobre o contribuinte. Por mais que se queira disfarçar, o ônus final será transferido aos milhares de agricultores que se dedicam as essas lavouras.

A Lei Kandir veda a cobrança de ICMS sobre as exportações de produtos básicos ou semielaborados. Na verdade, o Estado de Goiás procura contornar essa lei, afrontando-a, ao transferir aos produtores rurais seus problemas orçamentários. Se há um problema de compensação entre os entes federativos, ele deve ser enfrentado mediante uma negociação interna ao Estado, sem transferir o ônus aos que produzem a riqueza deste País.
O Estado não deve extrair da sociedade mais recursos apenas para remediar seus desequilíbrios financeiros. Em nome da defesa das instituições republicanas, o Decreto nº 8.548 precisa ser revogado e outros  Estados não devem, tampouco, imitar tais atos administrativos. As consequências seriam as perdas econômicas e sociais e a desordem tributária, onerando a todos os cidadãos desse País.


            Salientemos que defendemos princípios e valores constitucionais. A livre iniciativa é um princípio constitucional, norteador da vida econômica e social do País, correspondendo ao que há de mais avançado na vida dos povos.  Sociedades livres, desenvolvidas e justas, baseadas neste princípio, são as que levaram os seus respectivos países aos níveis mais elevados de bem-estar social.

Eis por que devemos repudiar atos governamentais como este, cuja consequência é apenas enfraquecer um dos setores mais produtivos do Brasil, que resiste à grave crise econômica que sofremos no momento. Com essa infeliz iniciativa, rompe-se o necessário equilíbrio entre sociedade e Estado.

Brasília, 17 de fevereiro de 2016

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO – ABRAPA
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO BRASIL – OCB
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO BRASIL – APROSOJA BRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS – ANEC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO – ABRAMILHO

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Ibama aprova registro emergencial do 2,4 D para controle de plantas de algodão nas margens das rodovias

04 de Fevereiro de 2016

Ibama aprova registro emergencial do 2,4 D para controle de plantas de algodão nas margens das rodovias


Atendendo à reivindicação dos produtores de algodão,  o Ibama aprovou o uso emergencial, por dois anos, do herbicida 2,4-D em rodovias e estradas vicinais visando eliminar plantas “tigueras” de algodão. O CTA – Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos - colegiado  composto por representantes do Ibama, Anvisa e Mapa, após avaliar as justificativas da ameaça de proliferação do bicudo-do-algodoeiro oriundo de plantas tigueras de algodão nas estradas, decidiu por emitir um registro especifico e em caráter emergencial impondo condicionantes e permitindo que os produtores de algodão e suas associações possam utilizar o herbicida para eliminar as plantas remanescentes que germinam à beira das rodovias e estradas vicinais, devido a falhas na proteção da carroceria dos caminhões que transportam caroço de algodão ou algodão em pluma sem beneficiamento. Espera-se que, nos próximos dois anos, seja possível contar com outros herbicidas eficientes no mercado capazes de substituir o uso do 2,4-d  para essa finalidade.


A Abrapa alerta os produtores e associações que deverão observar as condicionantes de uso estabelecidas pelas autoridades visando proteger os aplicadores, transeuntes e pedestres que porventura venham a utilizar as  estradas onde o produto tenha sido aplicado durante o período em que o princípio ativo do herbicida estiver ativo.


Abaixo, trecho do Comunicado nº 13/2015/DIQUA:
“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendendo ao disposto no Art. 14, inciso I, do Decreto n° 4.074/02, na Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015 e na Instrução Normativa IBAMA n° 13, de 23 de julho de 2015, torna público que concedeu Registro para Uso Emergencial, pelo prazo de dois anos a contar da data de expedição do Certificado de Registro, ao seguinte produto herbicida, para uso em áreas não-agrícolas, no controle de plantas involuntárias de algodão em rodovias e estradas.”
Agora são 3 produtos aprovados emergencialmente pelo IBAMA para o controle de plantas tigueras de algodão nas margens das rodovias e estradas.
1.    Produto: U 46 BR - Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A. ( APROVADO EM 07/12/ 2015)
2.    Produto: AMINOL N.A. - Adama Brasil S/A. (APROVADO EM 07/12/ 2015)
3.    Produto: 2, 4 D Nortox Cotton - Nortox S/A. ( APROVADO EM 28.01.2016)

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Nota da Abrapa contra a tentativa do governo brasileiro de sobretaxar as exportações

03 de Fevereiro de 2016

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão, Abrapa, foi surpreendida com a notícia de que o governo pretende extinguir a isenção do pagamento da contribuição previdenciária dos produtores rurais que exportam. Entendemos que o governo deve buscar formas de equilibrar o caixa da Previdência Social, mas ao penalizar o agronegócio, está agindo contra o único setor da economia do País que tem garantido o mínimo equilíbrio na sua balança comercial. Sobretaxar as exportações brasileiras significa tirar a competitividade do setor que já é onerado por uma enorme carga tributária,  paga o   maior valor pelos defensivos agrícolas praticado no mundo, sofre com uma logística de transporte e escoamento precária e enfrenta enormes dificuldades para obter crédito para o custeio e os investimentos necessários. Apesar disso, tem se destacado como o setor mais produtivo da economia brasileira.


Enquanto o novo governo da Argentina adota medidas para incentivar o seu agronegócio, estimulando a produção e as exportações, nos deparamos com um movimento contrário por parte do governo brasileiro. Entendemos que tal atitude, ao invés de gerar maior receita aos cofres da Previdência Social, irá gerar um enorme desestímulo dentro do setor numa demonstração clara por parte do governo de que não reconhece o esforço que os produtores rurais brasileiros  têm feito para manter o Brasil como um dos maiores produtores de alimentos, fibras e energias renováveis do mundo.


Na defesa dos interesses dos agricultores, a Abrapa manifesta-se radicalmente contra qualquer medida que venha a representar aumento de custos num momento em que,  o que precisamos, é maior mobilização por parte do governo para nos apresentar medidas de estímulo que nos permitam continuar  produzindo e levando  o nome do nosso país junto com a nossa produção pelo mundo afora.


Abrapa,
Associação Brasileira dos Produtores de Algodão.

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