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01 de Agosto de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA No- 793, DE 31 DE JULHO DE 2017


Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Tributária Rural - PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Medida Provisória.


§ 1º Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos das contribuições de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê no prazo de que trata o § 2º.


§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.


§ 3º A adesão ao PRR implicará:




  1. - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nomedo sujeito passivo na condição de contribuinte ou sub-rogado e por ele indicados para compor o PRR, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

  2. - a aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo nacondição de contribuinte ou de sub-rogado, das condições estabelecidas nesta Medida Provisória;

  3. - o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitosconsolidados no PRR e os débitos relativos às contribuições dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

  4. - a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRRem qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o art. 14-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e

  5. - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo deGarantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    Art. 2º O produtor rural pessoa física que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos de que trata o art. 1º da seguinte forma:



  1. - o pagamento de, no mínimo, quatro por cento do valor dadívida consolidada, sem as reduções de que trata o inciso II, em até quatro parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro de 2017; e

  2. - o pagamento do restante da dívida consolidada, por meiode parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, equivalentes a oito décimos por cento da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com as seguintes reduções:



  1. vinte e cinco por cento das multas de mora e de ofício e

    dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e

  2. cem por cento dos juros de mora.

    § 1º Os valores das parcelas previstos no inciso II do caput não serão inferiores a R$ 100,00 (cem reais).

    § 2º Na hipótese de concessão do parcelamento e manutenção dos pagamentos de que trata o inciso II do caput perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinquenta por cento do valor arrecadado será destinado para cada órgão.

    § 3º Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida não quitada na forma prevista no inciso II do caput poderá ser pago à vista, acrescido à última prestação, ou ser parcelado em até sessenta prestações, sem reduções, na forma prevista na Lei nº 10.522, de 2002, hipótese em que não se aplicará o disposto no § 2º do art. 14-A da referida Lei.

    § 4º Na hipótese de suspensão das atividades relativas à produção rural ou de não auferimento de receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal de que trata o inciso II do caput será equivalente ao saldo da dívida consolidada com as reduções ali previstas, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar cento e setenta e seis meses.

    Art. 3º O adquirente de produção rural que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos de que trata o art. 1º da seguinte forma:



  1. - o pagamento de, no mínimo, quatro por cento do valor da dívida consolidada, sem as reduções de que trata o inciso II, em até quatro parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro de 2017; e

  2. - o pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:



  1. vinte e cinco por cento das multas de mora e de ofício e

    dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e

  2. cem por cento dos juros de mora.

    § 1º Os valores das parcelas previstos no inciso II do caput e no inciso II do § 2º não serão inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

    § 2º O adquirente de produção rural com dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), poderá, opcionalmente, liquidar os débitos de que trata o art. 1º da seguinte forma:



  1. - o pagamento em espécie de, no mínimo, quatro por cento do valor da dívida consolidada, sem as reduções de que trata o inciso II, em até quatro parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro de 2017; e

  2. - o pagamento do restante da dívida consolidada, por meio de parcelamento em até cento e setenta e seis prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, equivalentes a oito décimos por cento da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, com as seguintes reduções:



  1. vinte e cinco por cento das multas de mora e de ofício e

    dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios; e

  2. cem por cento dos juros de mora.

    § 3º Na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos de que trata o inciso II do § 1º perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinquenta por cento do valor arrecadado será destinado para cada órgão. § 4º Encerrado o prazo do parcelamento, resíduo eventual da dívida não quitada na forma prevista no inciso II do § 1º poderá ser pago à vista, acrescido à última prestação, ou ser parcelado em até sessenta prestações, sem reduções, na forma prevista na Lei nº 10.522, de 2002, hipótese em que não se aplicará o disposto no § 2º do art. 14-A da referida Lei.

    § 5º A opção pela modalidade de que trata o caput ou pela modalidade de que trata o § 2º será realizada no momento da adesão e será irretratável durante a vigência do parcelamento.

    § 6º Na hipótese de suspensão das atividades do adquirente ou de não auferimento de receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal de que trata o inciso II do § 1º será equivalente ao saldo da dívida consolidada com as reduções ali previstas, dividido pela quantidade de meses que faltarem para completar cento e setenta e seis meses.

    Art. 4º No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos na forma prevista nos arts. 2º e 3º:



  1. - não dependerá de apresentação de garantia, se o valor consolidado for inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e

  2. - dependerá da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial, observados os requisitos definidos em ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, se o valor consolidado for igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

    Art. 5º Para incluir no PRR débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações, os recursos administrativos ou as ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos estabelecidos na alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1º Somente será considerada a desistência parcial de impugnação, de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta se o débito objeto de desistência for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.

    § 2º A comprovação do pedido de desistência ou da renúncia de ações judiciais será apresentada na unidade de atendimento integrado do domicílio fiscal do sujeito passivo na condição de contribuinte ou de sub-rogado até 29 de setembro de 2017.

    § 3º A desistência e a renúncia de que trata o caput não eximem o autor da ação do pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.

    Art. 6º Os depósitos vinculados aos débitos incluídos no PRR serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

    § 1º Depois da alocação do valor depositado à dívida incluída no PRR, se restarem débitos não liquidados pelo depósito, o saldo devedor poderá ser quitado na forma prevista no art. 2º ou no art. 3º.

    § 2º Depois da conversão em renda ou da transformação em pagamento definitivo, o sujeito passivo na condição de contribuinte ou de sub-rogado poderá requerer o levantamento do saldo remanescente, se houver, desde que não haja outro débito exigível.

    § 3º Na hipótese de depósito judicial, o disposto no caput somente se aplicará aos casos em que tenha ocorrido desistência da ação ou do recurso e renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funde a ação.

    Art. 7º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRR.

    § 1º Enquanto a dívida não for consolidada, caberá ao sujeito passivo calcular e recolher os valores de que tratam os art. 2º e art. 3º.

    § 2º O deferimento do pedido de adesão ao PRR ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela de que trata o inciso I do caput do art. 2º, o inciso I do caput do art. 3º e o inciso I do § 2º do art. 3º, que deverá ocorrer até 29 de setembro de 2017.

    § 3º Sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

    Art. 8º Implicará a exclusão do devedor do PRR e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a execução automática da garantia prestada:



  1. - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;

  2. - a falta de pagamento da última parcela, se as demais estiverem pagas;

  3. - a inobservância ao disposto nos incisos III e V do § 3ºdo art. 1º, por três meses consecutivos ou seis alternados; ou

  4. - a não quitação integral dos valores de que tratam o inciso I do caput do art. 2º, o inciso I do caput do art. 3º e o inciso I do § 2º do art. 3º, nos prazos estabelecidos.

    Parágrafo único. Na hipótese de exclusão do devedor do PRR serão cancelados os benefícios concedidos e:



  1. - será efetuada a apuração do valor original do débito coma incidência dos acréscimos legais até a data da exclusão; e

  2. - serão deduzidas do valor referido no inciso I deste parágrafo as parcelas pagas, com os acréscimos legais até a data da exclusão.

    Art. 9º A opção pelo PRR implicará a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou de qualquer outra ação judicial.

    Art. 10. Aplica-se aos parcelamentos dos débitos incluídos no PRR o disposto no art. 11, caput e § 2º e § 3º, no art. 12 e no art. 14, caput, inciso IX, da Lei nº 10.522, de 2002.

    Parágrafo único. A vedação da inclusão em qualquer outra forma de parcelamento dos débitos parcelados com base na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, na Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, e na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, não se aplica ao PRR.

    Art. 11. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, os atos necessários à execução dos procedimentos previstos nos art. 1º a art. 10.

    Art. 12. A Lei nº 8.212, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 25. ...................................................................................

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    .............................................................................................." (NR)

    Art. 13. O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no inciso II do caput do art. 2º, no inciso II do caput do art. 3º, no inciso II do § 2º do art. 3º e no art. 12 desta Medida Provisória, os incluirá no demonstrativo que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, nos termos do § 6º do art. 165 da Constituição, e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à referida renúncia.

    Parágrafo único. Os benefícios fiscais constantes no inciso II do caput do art. 2º, no inciso II do caput do art. 3º, no inciso II do § 2º do art. 3º e no art. 12 desta Medida Provisória somente serão concedidos se atendido o disposto no caput, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma estabelecida no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 14. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:



  1. - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto ao disposto no art. 12; e

  2. - a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

    Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

    MICHEL TEMER

    Henrique Meirelles

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Abrapa considera a MP do Funrural um primeiro passo, mas insuficiente para solução do problema

01 de Agosto de 2017

O governo federal publicou, na manhã dessa terça-feira (1°/08), a Medida Provisória de número 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Embora não o cite em qualquer momento do texto, trata-se da MP relativa ao pagamento das dívidas acumuladas pelos produtores rurais pessoas físicas pelo não pagamento da Contribuição Social Rural, o Funrural, tributo que, em 30 de março deste ano, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão contrária ao posicionamento anterior do próprio Supremo. Para ter o seu pedido de adesão ao PRR deferido, o produtor rural terá de pagar à vista a primeira parcela do total de 4% da dívida, que devem ser pagos ainda este ano.


Segundo a MP, os produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural têm até o dia 29 de setembro de 2017 para aderir ao PRR, que prevê  o pagamento de, no mínimo, 4% do valor da dívida, divididos em até quatro parcelas. Já o restante será parcelado em até 176 prestações, a partir de janeiro de 2018, equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção do ano anterior ao do vencimento da parcela, com 25% de redução de multas de mora, de ofício e dos encargos legais, e desconto de 100% sobre os juros de mora.


Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Arlindo de Azevedo Moura, o texto  não atende à demanda do setor. "Precisa urgentemente de emendas, pois, do jeito que está, prevaleceram os interesses da área econômica do Governo. Por exemplo, o percentual para a adesão de 4%, com prazo até 29 de setembro, é muito alto e traduz a necessidade de conversão rápida dessa dívida em renda para o Governo. As reduções nos juros, multas de mora e honorários advocatícios não foram significantes. Na verdade, deveriam ser de 100%. Também faltou uma definição para os produtores rurais pessoa jurídica, que aguardam julgamento dos seus processos no STF. A redução do Funrural para 1,2% contemplou apenas os produtores rurais pessoa física e não alterou a alíquota de 2,5% dos produtores rurais pessoa jurídica", afirma Moura.


Para o presidente da Abrapa, as entidades do agro devem se mobilizar rapidamente e propor correções à MP, pressionando deputados e senadores para que transformem as sugestões em emendas a serem incorporadas à lei. "Essa é uma conta muito difícil de pagar, da forma como está", diz Arlindo Moura, lembrando que o passivo do Funrural foi causado porque, em sua maioria, o produtor deixou de pagar o imposto por meio de ações legais, baseadas na decisão anterior do STF.

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Agricultura digital é foco da John Deere no 11° Congresso Brasileiro do Algodão

31 de Julho de 2017

Uma das patrocinadoras do 11° Congresso Brasileiro do Algodão (11° CBA), a John Deere vê no tema da edição 2017 do evento – Inovação e Rentabilidade – a oportunidade ideal para intensificar a divulgação de suas soluções integradas, baseadas no conceito de agricultura de precisão e conectividade rural, para um público majoritariamente formado por cotonicultores. A cultura do algodão é uma das que mais intensivamente aplicam tecnologia em máquinas e sistemas operacionais, que permitem a gestão racional dos insumos agrícolas e, consequentemente, o aumento da produtividade e a redução dos custos. O CBA é uma realização da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), e acontecerá entre os dias 29 de agosto e 1° de setembro, no Centro de Convenções de Maceió (AL).


            No 11° CBA, a John Deere será uma das protagonistas da plenária sobre agricultura digital, no dia 31 de agosto, abordando as inovações tecnológicas e a nova revolução agrícola, além das tendências que contribuirão para alimentar uma população mundial estimada em nove bilhões de habitantes em 2050, segundo a FAO. O desafio da empresa, que tem quase dois séculos de história, tem sido conectar a inteligência das máquinas e das pessoas para realizar com precisão o trabalho no campo.


            "Essa integração permite que o cliente melhore sua produtividade, de forma sustentável, aplicando o elemento correto, na medida, no lugar e no tempo exatos. No CBA, queremos destacar o comprometimento da John Deere e da nossa rede de concessionários com a agricultura brasileira, colaborando para aumentar cada vez mais a eficiência e a produtividade da cotonicultura", diz o gerente de vendas, Marcelo Lopes. Segundo ele, a empresa apoia o CBA por reconhecer a importância do evento, bem como o trabalho da Abrapa e das suas associações estaduais na busca da sustentabilidade e do crescimento da cotonicultura do Brasil. Nos últimos anos, o país foi destino de investimentos que superam US$ 550 milhões, pela multinacional americana.


            "A John Deere foi um marco na revolução agrícola do século XIX e, desde então, nunca parou de inovar. Ela tem tudo a ver com a cotonicultura moderna e produtiva do Brasil e não poderia ficar de fora do Congresso Brasileiro do Algodão", afirma o presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura.


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Blairo Maggi prevê avanços na modernização dos processos de registro de defensivos agrícolas.

26 de Julho de 2017

Um diagnóstico detalhado, seguido de orientações para a modernização do sistema regulatório de defensivos agrícolas no Brasil, foi entregue ontem (25/07) ao ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, pelo vice-presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e presidente da Câmara Temática de Insumos Agropecuários (CTIA), Júlio Cézar Busato, e pelo diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero. O dossiê é resultado de quase um ano de pesquisa e foi realizado por um Grupo de Trabalho (GT), designado no âmbito da CTIA, que espera que os dados levantados possam orientar a tomada de decisões pelo Governo Federal para desburocratizar o registro de produtos novos e genéricos para a defesa fitossanitária.


De acordo com Maggi, de posse dos dados, o Mapa tem subsídios para promover mudanças mais acertadas na legislação, visando a desburocratização dos processos, que hoje consomem em torno de oito anos para o registro de um produto novo, e de seis, para um genérico. "Agora temos uma análise profunda e detalhada, feita em colaboração pelos diversos setores agrícolas e pela indústria, que vai nos permitir avançar nas mudanças que estão em andamento", disse o ministro. Na reunião, também estava presente o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luís Eduardo Rangel. A cada ano, 400 novos pedidos de registro são protocolados no sistema pelas empresas fabricantes. Em 2016, desse total, apenas 277 foram registrados, sendo que, destes, somente cinco são produtos novos.


De acordo com Júlio Busato, o estudo é um raio x do setor, e tem como foco os gargalos que fazem com que o Brasil perca competitividade ante os seus concorrentes, e comprometem a renda do produtor rural. "Identificamos os problemas e propomos soluções factíveis, com recomendações que, se implementadas, vão beneficiar não somente o setor agrícola, mas toda a sociedade brasileira", afirma Busato, também presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa).


Coordenado pela Abrapa, o GT também foi integrado pela Embrapa, Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg), União dos Fabricantes Nacionais de Fitossanitários (Unifito), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e Associação das Empresas Brasileiras de Controle Biológico (ABCBio).

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11° Congresso Brasileiro do Algodão

26 de Julho de 2017

Entre os dias 29 de agosto e 1° de setembro, a cidade de Maceió será o polo conversor da cotonicultura no Brasil. Da pesquisa científica à classificação de fibra, das novas tecnologias às tradings e instituições financeiras, toda a cadeia produtiva do algodão estará reunida no 11° Congresso Brasileiro do Algodão (11° CBA). O evento é promovido pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e acontece a cada dois anos, com média de público de 1,5 mil participantes. Na capital alagoana, ele será realizado no Pavilhão de Exposições do Centro de Convenções de Maceió.

 

Nesta edição, o CBA elegeu como símbolo a renda filé, uma das mais emblemáticas expressões da cultura alagoana, que guarda estreita afinidade com o algodão, tanto por ser esta a sua matéria-prima, como pelos conceitos que o artesanato traz em sua trama, como tradição, moda e sustentabilidade. Para o presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura, Maceió atende e excede os requisitos levados em consideração na escolha das cidades-sede do Congresso Brasileiro do Algodão. "A capital alagoana tem um excelente Centro de Convenções, boa rede hoteleira e disponibilidade de vôos, e, como um bônus fantástico, uma das mais belas orlas do Brasil", diz.

 

Pioneira do Nordeste

 

Embora o estado hoje não integre o mapa dos grandes produtores de algodão do país, tendo plantado, na safra 2016 apenas 60 hectares, a cotonicultura já foi uma das suas mais expressivas forças econômicas, chegando a rivalizar com a da cana-de-açúcar, no século XIX. Dados históricos da Associação Comercial de Alagoas registram que, em 1926, o estado já exportava algodão, mesmo sem ter estrutura portuária. A própria Associação Comercial foi fundada, em 1866, por um grupo de 46 cotonicultores, para organizar as exportações da fibra. Seu belo prédio atesta a magnitude do setor à época.

 

O algodão foi a mola propulsora de um ciclo de grande industrialização em Alagoas, que teve seu ápice entre os anos de 1930 e 1950. A fibra foi fundamental para o desenvolvimento de muitos municípios alagoanos no sertão e na zona da mata, e  batizou até nomes de cidade, como Ouro Branco, clara alusão ao algodão. Alagoas também foi o primeiro polo industrial do Nordeste brasileiro, com destaque para a fiação, fundada no município de Pedra, pelo empresário Delmiro Gouveia. Para mover o empreendimento, ele construiu, em 1913, uma hidrelétrica no Rio São Francisco. A fábrica produzia as linhas de marca Estrela, empregava em torno de 800 homens e mulheres, e chegou a exportar para Argentina, Chile Peru e outros países da América do Sul.

 

"O cenário escolhido e toda essa bagagem histórica vão conferir um charme especial ao congresso. Nesta edição, serão em torno de 93 palestrantes e mais de 190 trabalhos científicos, que dão conta dos mais importantes temas da cotonicultura no Brasil e no mundo. Tenho certeza de que esta será uma edição memorável do CBA", diz o coordenador científico do evento, e autor de diversos livros sobre a cultura do algodão, Eleusio Curvelo Freire.

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Câmara Setorial do Algodão prevê crescimento de 17% na área plantada com algodão.

18 de Julho de 2017

Depois de sofrer uma retração de 4% na safra 2016/17, em relação à 2015/16, a área plantada com algodão no Brasil pode crescer em torno de 17% em 2017/18. Já a produção, se as estimativas se confirmarem, pode ser de 1,8 milhão de toneladas, ante 1,6 milhão que o país espera alcançar na colheita em curso. As previsões são parte dos dados apresentados pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e Derivados, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), durante a reunião realizada no último sábado (15/07), como parte da programação do XVI Anea Cotton Dinner, evento realizado pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), que reuniu em torno de 500 representantes da cadeia produtiva da fibra, no Malai Manso Resort, no estado do Mato Grosso, entre os dias 14 e 16 de julho.


A Câmara é presidida pela Associação Brasileira do Produtores de Algodão (Abrapa) que, no evento da Anea, encerrou a agenda e celebrou o êxito da Missão Compradores 2017. A expedição é promovida anualmente pela entidade desde 2015, e, nesta edição, percorreu, com uma comitiva de industriais e traders provenientes de sete países, sobretudo asiáticos, os três maiores estados produtores de algodão do país. Pela posição no ranking da produção, Mato Grosso, Bahia e Goiás.


De acordo com o presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura, embora otimistas tanto acerca da safra em curso, quanto da próxima, qualquer previsão de aumento só se sustenta em um contexto de preços favoráveis. Hoje, o algodão que está sendo colhido é vendido, em média, a US$0,725 por libra-peso. Os contratos para 2017/18 têm valor semelhante. "Os custos de produção de algodão são muito altos. Por isso, se o preço não for remunerador, os produtores optam por migrar para soja e milho, culturas de menor custo por hectare e boa liquidez", afirma. O aumento na área plantada, previsto para a próxima safra, é resultado, principalmente, da volta à normalidade climática, depois de alguns anos de seca em estados de produção expressiva, como a Bahia, sob a influência do fenômeno meteorológico el nino. "Se o tempo continuar bom, e os preços forem atrativos, a tendência é plantar mais", diz.


Avanço sustentável


Se dependesse da sinalização dos integrantes da Missão Compradores 2017, o Brasil poderia dobrar a área plantada que eles garantiriam a compra da produção.


Arlindo Moura destacou que o grupo de compradores estrangeiros demonstrou grande apetite por maior volume de fibra produzida no Brasil. Para os industriais e traders, esse incremento seria uma segurança a mais nas negociações, já que a regularidade na oferta é crucial na concorrência com o algodão de outros países, que compõem o blend utilizado pela indústria asiática. "Dobrar a área não é problema. Temos tecnologia para isso, sabemos fazer, e poderíamos, eventualmente avançar sobre a área de milho. Mas nós, produtores, temos consciência de que alcançar, de modo sustentável, essa marca exige tempo e planejamento. Acredito que seja possível, em cinco anos, aproximadamente", projeta o presidente da Abrapa.


Durante a reunião da Câmara Setorial na Anea, o presidente da Abit, Fernando Pimentel, afirmou que a indústria têxtil e de confecções brasileira vislumbra um crescimento de aproximadamente 10% no consumo. Pimentel credita a marca ao aquecimento do comércio, gerado pela baixa da inflação, mesmo com a crise econômica.


Constância


Para Marco Antônio Aluísio, presidente da Anea à época do evento, o mercado asiático quer mais algodão brasileiro no blend, o que significa substituir parte da fibra de países como Austrália e Estados Unidos na composição. "Para isso, é preciso garantir a constância. O industrial que fecha um contrato de 500 toneladas de fibra quer ter certeza de que vai contar com esse volume nos 12 meses do ano", disse, lembrando ainda que o pico da colheita do algodão no Brasil acontece entre julho e outubro, justamente quando cai a oferta dos países do hemisfério Norte. As exportações representam em torno de 50% da safra brasileira.


Em 2017, pela primeira vez, o final da Missão Compradores coincidiu com o Anea Cotton Dinner, o que, segundo Marco Antônio Aluísio, foi muito positivo. "Depois de conhecerem de perto as operações de campo, beneficiamento e indústria da fibra no Brasil, os visitantes tiveram oportunidade de encontrar, a um só tempo, representantes de outros elos da cadeia produtiva, desde instituições bancárias até o mercado consumidor interno. Essa experiência impulsiona o consumo e fortalece a  imagem do Brasil como um player importante", afirma. Desde ontem (17), Marco Antônio, que é da trading ECOM, assumiu a vice-presidência da Anea, passando o cargo para Henrique Snitcovski, da Dreyfus.

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Homenagem a Sérgio De Marco

18 de Julho de 2017

Uma solenidade de homenagem ao assessor especial do Ministério da Agricultura, na gestão do ministro Blairo Maggi, Sérgio De Marco, encerrou a pauta da reunião da Câmara Setorial do Algodão. De Marco, que deixou recentemente o cargo, é cotonicultor, ex-presidente da Abrapa, membro do Conselho Consultivo da entidade,  e presidiu a câmara por dez anos. Ele recebeu o reconhecimento dos membros pela sua histórica atuação na cotonicultura brasileira, com ações que se reverteram em benefícios para o agronegócio do país, em especial, para o algodão. Sérgio De Marco recebeu das mãos do presidente da Abrapa e da Câmara Setorial, Arlindo de Azevedo Moura, uma placa pelo mérito na "construção de uma nova história para o país", que agradecia o tempo dedicado pelo assessor especial à vida pública e às questões ligadas ao agro.


"Fui conhecer, à essa altura da vida, o serviço público. Começávamos o dia com o ministro Blairo Maggi às oito da manhã, tratando de café, cacau, biodiesel, fumo e soja. Às oito da noite, ainda estávamos falando de juros, vendas de máquinas agrícolas e, sempre, de algodão", lembrou De Marco, enfatizando a capacidade e eficiência do ministro Blairo Maggi à frente da pasta. "Somos amigos há 30 anos, mas nunca havíamos tido tanta convivência como agora. Sou testemunha da sua competência e preparo", disse.


A posição estratégica da Câmara Setorial do Algodão e Derivados também foi ressaltada pelo homenageado. "Posso dizer que nenhuma decisão governamental que impacte o setor algodoeiro acontece sem consulta prévia a essa câmara. E isso se repete nas 39 Câmaras Setoriais do Ministério", disse Sérgio De Marco, que destacou o estreitamento entre as demandas do setor e as políticas públicas, com a intermediação da Câmara. "E, dentre todas as outras, a Câmara Setorial do Algodão é uma referência", afirmou.


Dedicação


Sérgio De Marco ressaltou a importância das pessoas que contribuíram, dentro e fora do Governo, para o seu trabalho, e, direta ou indiretamente, para o bem do país. Do Mapa, frisou o papel e a dedicação do coordenador geral de Fibras, Oleaginosas e Borracha, José Maria dos Anjos, do diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento, Sávio Rafael Pereira, e, em especial, do secretário de Política Agrícola, Neri Geller. Da iniciativa privada, Sérgio De Marco ressaltou o trabalho do diretor executivo da Abrapa, Marcio Portocarrero, assim como do diretor executivo da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Décio Tocantins.


Sobre a aposentadoria, Sérgio De Marco pontuou que não será um retiro decisivo. "Vou dedicar mais tempo à minha família, aos meus quatro netos e à nossa qualidade de vida. Mas estarei sempre disponível para trabalhar, de coração e voluntariamente, pelo algodão", disse.


Para o presidente da Abrapa, Sérgio De Marco é personagem protagonista na moderna cotonicultura brasileira. "Ele imprimiu sua marca na história como cotonicultor pioneiro, como líder classista e, agora, recentemente, como um servidor público que soube usar seu conhecimento de empresário para contribuir para a desburocratização do setor. Sempre lhe seremos gratos", concluiu Moura.


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Missão Compradores 2017 – Profissionalismo da cadeia produtiva do algodão impressiona visitantes na expedição promovida pela Abrapa.

17 de Julho de 2017

A colheita da safra de algodão no Brasil em 2016/17 ainda não chegou à metade dos seus 926 mil hectares, mas impressionou os visitantes estrangeiros que, a convite da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), conheceram na última semana, entre os dias 9 e 14 de julho, algumas das mais representativas etapas da cadeia produtiva da fibra nos três maiores estados cotonicultores do país, em ordem decrescente de tamanho, Mato Grosso, Bahia e Goiás. A Missão Compradores é uma iniciativa implementada pela Abrapa em 2015, que tem por objetivo promover o algodão brasileiro e prospectar negócios no mercado internacional. Nesta edição, integraram a expedição 15 representantes de indústrias e cinco tradings, de sete países – Peru, Bangladesh, Paquistão, China, Turquia, Coreia do Sul e Índia. Majoritariamente asiáticos, eles fazem parte dos dez maiores compradores do algodão brasileiro. Cinco tradings que atuam no Brasil também assinam a expedição, Ecom, Reinhart, Dreyfus, Cofco e Cargill. Em cada um dos estados visitados, a Abrapa conta com a parceria das associações estaduais, a Abapa, na Bahia, a Agopa, em Goiás, e a Ampa, no Mato Grosso.


Muitos dos visitantes vieram pela primeira vez, e se surpreenderam com a magnitude dos sistemas produtivos, a tecnologia investida pelos produtores brasileiros, e as vastas lavouras do cerrado, bem diferentes do sistema familiar que caracteriza gigantes produtores como a China e a Índia. Veteranos, sobretudo representantes das tradings, destacaram a retomada dos altos níveis de produtividade e qualidade na safra que está sendo colhida, em função da volta à normalidade do clima. A expectativa dos cotonicultores é colher, nesse ciclo, 1,5 milhão de toneladas de pluma, o que representa 20% a mais de produção ante a safra 2015/16, mesmo com a redução de área de 4%.


Para o trader Richard Pollard, da Ecom, o que mais chamou sua atenção este ano foi o reflexo da melhoria do clima sobre as lavouras e no ânimo dos cotonicultores. Ele destaca a importância da Missão para pôr os compradores em contato com uma realidade totalmente diversa. "O Brasil é único, e os investimentos aqui são muito altos. É difícil para um gerente de fiação em Taiwan, na China ou no Paquistão visualizar quão diferentes e profissionais são as operações brasileiras em produção de algodão, até que eles venham para o Brasil e vejam por eles mesmos", disse.


Maqboll Alam Baig, gerente de compras da Interloop Limited, do Paquistão, foi um desses visitantes de primeira vez. Após conhecer lavouras, beneficiadora e os laboratórios de classificação de fibra por HVI nos três estados, ele se disse muito confortável em negociar algodão com o Brasil. "Ficamos muito satisfeitos com o convite da Abrapa. Pudemos ver o quanto o Brasil está investindo no desenvolvimento da cotonicultura e melhorando a qualidade da sua fibra", afirmou.


O diretor geral de compras da fiação coreana Kukil Spinning, Hyun Seok Kim, já havia estado no Brasil por duas vezes. "Mas isso foi há muito tempo, quando o país começou a exportar algodão. Hoje, posso dizer que o Brasil é muito bom em qualidade e, por isso, os preços se comparam ao do algodão americano. Estamos  muito satisfeitos com a qualidade de vocês", afirmou.


Pela primeira vez visitando fazendas no país, Babul Chandra Nandi, da Rising Spinning & Rising Industries de Bangladesh, diz que a companhia já era compradora do algodão brasileiro, e vai incrementar o volume de compras. "Esse tour está sendo muito educativo para nós. Bangladesh é um grande importador e é bom ver a realidade de onde compramos", disse.


Mercado em expansão


O Brasil deve exportar em torno de 610 mil toneladas de pluma em 2017, mas a liberação dos estoques de reserva que vinham sendo mantidos pela China, e que, segundo o mercado, eram suficientes para suprir por um ano a demanda do país, abre espaço para uma presença ainda mais robusta do algodão brasileiro.  Segundo Robin Pigot, da Cargill, a grande mudança no mercado asiático deverá ser protagonizada pela China, com o fim do programa de estoque que o governo chinês mantém para a proteção da indústria local. "Esse programa chegará ao fim no ano-safra 2017/18 e a China terá de recuar e voltar a importar. O país importou em torno de 4,5 milhões de fardos no ano passado e deverá comprar entre 10 e 15 milhões de fardos em 2019/20. Assim sendo, poderá facilmente haver um crescimento entre seis e dez milhões de fardos na demanda de importação chinesa. Eu acredito que três milhões de fardos ou mais poderão ser supridos pelo Brasil, se o país produzir mais", prevê.


Quinta marcha


Durante a missão, em diversos momentos, os visitantes apontaram a abundância de água e a diversidade entre os polos produtores do Brasil, como um trunfo do país frente a adversários como a Austrália, e se disseram impressionados com a evolução da cotonicultura nacional. "Todo mundo fala muito do algodão australiano, mas o que as pessoas muitas vezes não mencionam é que os australianos dependem da água. Se tem uma seca, acaba a produção deles. Esse é um problema que não existe no Brasil. É um player importante, que não pode ser ignorado. Tudo depende do preço, mas o Brasil pode vender a sua produção na segunda metade do ano, e o segundo semestre é muito importante. Antes, nós tínhamos o algodão africano, que era muito forte o ano inteiro. Agora, ele acaba no mês de julho, e é isso que eu explico para todo o pessoal do sudeste asiático está viajando comigo. Outro aspecto muito importante é a reputação o Brasil conquistou como um fornecedor que cumpre os seus contratos", diz Danny Van Namen, vice presidente da Reinhart para o Sul da Ásia. "Estive muitas vezes no Brasil, inclusive dez ou quinze anos atrás, quando o país era um importador de algodão. Hoje, está na 'quinta marcha' e é incrível o que está acontecendo aqui. Viajo para muitos países produtores de algodão pelo mundo afora e o que vejo no Brasil excede as expectativas", conclui.


Missão cumprida


Para o presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura, a cada ano, reforça-se a certeza de que a iniciativa é importante e traz reflexos diretos nos negócios brasileiros com algodão. "Precisamos levar cada vez mais longe a mensagem de que somos não apenas um grande produtor, mas um fornecedor de algodão de qualidade, produzido em modos sustentáveis tanto do ponto de vista econômico, quanto social e ambiental. Somos o maior produtor de algodão licenciado pela Better Cotton Iniciative (BCI) do mundo, com 71% de certificação da nossa safra, e temos o nosso programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR), que excede em rigor a certificação internacional e hoje já é adotado por 81% dos cotonicultores brasileiros.  Mas, para entender tudo isso, quando se está do outro lado do mundo e do outro lado do balcão, nem sempre é fácil. Às vezes é preciso ver de perto para crer", diz o presidente da Abrapa.


Na Bahia, os visitantes conheceram a Fazenda Busato I, a beneficiadora Warpol, ambas do Grupo Busato, o pátio de armazenamento da trading Ecom e o Laboratório de Análise de Fibra da Abapa. Em Goiás, estiveram no Centro Brasileiro de Referência em Análise de Algodão (CBRA), da Abrapa, na Fazenda Pamplona, do Grupo SLC, e no Laboratório de HVI da Agopa. Em Mato Grosso, o grupo conheceu a Fazenda Cidade Verde (Grupo WDF Agro), as Fazendas Santo Antonio e Philadelphia, ambas do Grupo Bom Futuro, o laboratório de HVI da Unicotton, e visitou a "Expoverde". Ainda no Mato Grosso, os visitantes estiveram no laboratório de HVI e na fiação da Cooperfibra, assim como na  beneficiadora da Cooperbem.


Após a etapa de visitas técnicas, os integrantes da Missão Compradores 2017 encerraram a agenda na Chapada dos Guimarães (MT), onde o grupo participou do XVI Anea Cotton Dinner, promovido pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), no dia 14 de julho, no Malai Manso Resort.


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Plano Safra BB - Aumento de 30% no volume de recursos ofertados anima produtores de algodão

11 de Julho de 2017

Representada pelo conselheiro e tesoureiro Eduardo Logemann, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) acompanhou, na manhã de hoje (11), o lançamento do Plano Safra 2017/2018 do Banco do Brasil (BB), cujo montante é de R$103 bilhões, com redução de um ponto percentual nas taxas de juros das linhas de custeio, investimentos e de comercialização da agricultura empresarial. A solenidade teve presença do presidente Michel Temer e dos ministros Henrique Meirelles, da Fazenda, e Blairo Maggi, da Agricultura. Do total ofertado, R$ 11,5 bilhões serão destinados às empresas da cadeia do agronegócio e R$ 91,5 bilhões, aos produtores e cooperativas.


O evento comemorou a revisão da Conab para o volume da produção agrícola brasileira, de 230 milhões de toneladas para 237 milhões de toneladas em 2017/2018. O valor anunciado para esta safra é, segundo o presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, 30% maior do que o ofertado na última, quando o BB liberou R$72 bilhões para o financiamento. Os recursos já estão disponíveis desde o dia 3 de julho, início da safra 2017/2018.


Autonomia


Segundo Henrique Meirelles, o Brasil está saindo da recessão e entrando em novo ciclo de estabilidade econômica, "com a retomada da produção industrial, dos empregos e o aumento no consumo de bens de capital". Blairo Maggi destacou a liberdade conferida pelo governo para que o seu ministério tome as medidas necessárias "para fazer a agricultura andar". Em seu discurso, o presidente Michel Temer afirmou que o seu governo deu autonomia para que os diferentes setores desenvolvam as suas atividades. "Isso permitiu que fizéssemos um ano em um mês, aprovando as reformas necessárias à retomada do crescimento da economia", concluiu.


Alento


Para Eduardo Logemann, o volume alocado chega no plano safra do BB é o prenúncio de um grande ano agrícola.  "Creio que os juros poderiam ser mais adequados, sendo equiparados ou mesmo inferiores, à Selic, mas saber que há recursos já é um grande alento. Isso impacta no ânimo do produtor, num contexto favorável, de preços reagindo e câmbio adequado. Os agricultores estão recompondo suas dívidas e se preparam para, se São Pedro ajudar, chegar a 240 milhões de toneladas de grãos e algodão", afirma Logemann, enfatizando o agro como o sustentáculo da economia brasileira, responsável por 22% do PIB e dos empregos, e por 40% das exportações do país.


11.07.2017


Imprensa Abrapa


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Missão Compradores 2017

07 de Julho de 2017

De 09 a 16 de julho, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) realiza a Missão Compradores 2017. Trata-se uma expedição que vem sendo realizada, ininterruptamente, desde 2015, trazendo para o Brasil industriais estrangeiros de fiação e traders da commodity, para conhecer de perto a cotonicultura e os processos ao longo da cadeia produtiva que respondem pela sustentabilidade, qualidade e credibilidade conquistadas pelo algodão brasileiro internacionalmente. São em torno de 15 representantes de indústrias e cinco tradings, de oito países – Peru, Bangladesh, Paquistão, China, Vietnã, Turquia, Coreia do Sul e Índia – que visitarão fazendas, beneficiadoras de algodão, fiação e laboratórios de HVI na Bahia, Goiás e Mato Grosso, além do Centro Brasileiro de Referência em Análise de Algodão (CBRA), da Abrapa, instalado em Brasília.



A programação será encerrada na Chapada dos Guimarães (MT), onde o grupo participará do XVI Anea Cotton Dinner, promovido pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), no dia 14 de julho, no Malai Manso Resort. Nesta terceira edição da Missão Compradores, cinco tradings que atuam no Brasil assinam com a Abrapa a expedição, Ecom, Reinhart, Dreyfus, Cofco e Cargill. Em cada um dos estados visitados, a Abrapa conta com a parceria das associações estaduais, a Agopa, em Goiás, a Ampa, no Mato Grosso, e a Abapa, na Bahia.



"É uma jornada de conhecimento, oportunidade de negócios e troca de experiências que tem se mostrado fundamental para a abertura de novos mercados e estreitamento de laços comerciais", explica o presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura. Segundo ele, a transparência nas relações entre cotonicultores brasileiros e os players mundiais tem contribuído para a manutenção do posto de quinto maior produtor de algodão no ranking mundial, com 1,5 milhão de toneladas de pluma estimados para a safra 2016/17, e do status de quarto maior exportador, com previsão de embarcar 610 mil toneladas de pluma na safra em curso.



A escolha dos países de origem dos visitantes não é aleatória. Eles fazem parte dos dez maiores compradores do algodão brasileiro. "Embora alguns dos maiores compradores dessa lista sejam também grandes produtores, como é o caso da China e da Índia, o nosso modelo de produção é completamente diferente. Totalmente tecnificado, do plantio ao beneficiamento, com fazendas com capacidade de produção em larga escala e, principalmente, com atenção aos requisitos sociais, ambientais e econômicos, que fazem do país o maior fornecedor de algodão sustentável do mundo", explica o presidente da Abrapa.



Atualmente, 81% da safra de algodão brasileira são certificados pelo programa Algodão Brasileiro Sustentável (ABR) e 71% da produção nacional são licenciados pela Better Cotton Iniciative (BCI), entidade internacional que atesta a sustentabilidade da cadeia da fibra. "Temos muita satisfação em dizer que o Brasil responde por mais de 25% de todo o algodão BCI no mercado global. Isso revela muito sobre quem somos e o compromisso que assumimos com esta e com as futuras gerações", afirma.



Qualidade, sustentabilidade e rastreabilidade



No roteiro da Missão Compradores 2017, os visitantes terão oportunidade de conhecer, na teoria e na prática, os principais programas que a Abrapa empreende, com foco na qualidade (Standard Brasil HVI– SBRHVI), na rastreabilidade (Sistema Abrapa de Identificação – SAI) e na sustentabilidade, com o Algodão Brasileiro Responsável (ABR), que opera em benchmarking com a BCI. Uma das paradas do grupo será no Centro Brasileiro de Referência em Análise de Algodão (CBRA), inaugurado em Brasília em dezembro de 2016, para servir de referência na padronização das análises de fibra por High Volume Instrument (HVI) para os laboratórios que atendem aos produtores de algodão.



Confiança



Para o presidente da Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), Marco Antonio Aluisio, trazer consumidores estrangeiros para conhecer o modo brasileiro de produzir algodão muda completamente a perspectiva dos visitantes. "A maioria vem de países asiáticos, de produção familiar. O perfil da nossa cotonicultura é surpreendente para eles", diz. O objetivo da missão é garantir, segundo o presidente da Anea, que o algodão brasileiro passe a compor – ou aumente a sua participação – no blend que indústrias preparam para a fabricação dos seus produtos.



"Essa participação tem sido cada vez mais expressiva, ocupando parte de um espaço que era destinado, sobretudo, ao algodão americano ou australiano. Isso advém da confiança que o Brasil vem ganhando me mercado internacional como um fornecedor que tem não apenas escala e qualidade, mas regularidade na oferta", afirma Marco Antonio Aluisio, lembrando que as exportações brasileiras, que já oscilaram muito em volume, estão mais estáveis nos últimos anos. "A Missão Compradores, com certeza, é importante para abrir mercados, aumentar a credibilidade e reforçar a imagem do nosso algodão", conclui.




07.07.2017


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