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Adesão ao Refis Rural tem nova data limite.

02 de Março de 2018

Com prazo previsto para encerrar na última quarta-feira, 28 de fevereiro, a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural, relativo ao parcelamento das dívidas dos agricultores com o Funrural, foi prorrogado para o dia 30 de abril. A medida passou a valer com a publicação da lei 13.630/2018 no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira, 30 de março. A votação da matéria ocorreu no mesmo dia na Câmara e no Senado, o que é considerado um “tempo recorde”.


Esta é a terceira vez que a data final de adesão ao Refis Rural é prorrogada. A primeira, definida pela MP793/2017, estabelecia 29 de setembro passado como o último dia para entrar no programa, mas caducou, por falta de análise no Congresso Federal, dentro do limite constitucional de 120 dias. Em nova tentativa, o Governo Federal publicou a MP 803/2017, que ampliava o período até 30 de novembro de 2017, mas esta foi alterada pela lei 13.606/2018, tornando 28 de fevereiro o último dia de adesão.


Para a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), o prazo confere ao produtor rural mais tempo para analisar a questão, enquanto aguarda a queda dos vetos do presidente Michel Temer a pontos importantes, acordados para minorar o problema que a insegurança jurídica trouxe ao setor. “Nossa recomendação continua sendo que o cotonicultor não se apresse em aderir”, afirma o presidente da Abrapa, Arlindo de Azevedo Moura.

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