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Aumentar tributação não é solução

18 de Fevereiro de 2016

O Decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, do Estado de Goiás, que dispõe sobre o diferimento de tributos nas operações com soja e milho,  é um grave atentado à produção agropecuária daquele Estado. Por trás do texto legal e de suas tecnicalidades, o que existe efetivamente é um aumento dos impostos que recaem sobre o contribuinte. Por mais que se queira disfarçar, o ônus final será transferido aos milhares de agricultores que se dedicam as essas lavouras.

A Lei Kandir veda a cobrança de ICMS sobre as exportações de produtos básicos ou semielaborados. Na verdade, o Estado de Goiás procura contornar essa lei, afrontando-a, ao transferir aos produtores rurais seus problemas orçamentários. Se há um problema de compensação entre os entes federativos, ele deve ser enfrentado mediante uma negociação interna ao Estado, sem transferir o ônus aos que produzem a riqueza deste País.
O Estado não deve extrair da sociedade mais recursos apenas para remediar seus desequilíbrios financeiros. Em nome da defesa das instituições republicanas, o Decreto nº 8.548 precisa ser revogado e outros  Estados não devem, tampouco, imitar tais atos administrativos. As consequências seriam as perdas econômicas e sociais e a desordem tributária, onerando a todos os cidadãos desse País.


            Salientemos que defendemos princípios e valores constitucionais. A livre iniciativa é um princípio constitucional, norteador da vida econômica e social do País, correspondendo ao que há de mais avançado na vida dos povos.  Sociedades livres, desenvolvidas e justas, baseadas neste princípio, são as que levaram os seus respectivos países aos níveis mais elevados de bem-estar social.

Eis por que devemos repudiar atos governamentais como este, cuja consequência é apenas enfraquecer um dos setores mais produtivos do Brasil, que resiste à grave crise econômica que sofremos no momento. Com essa infeliz iniciativa, rompe-se o necessário equilíbrio entre sociedade e Estado.

Brasília, 17 de fevereiro de 2016

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO – ABRAPA
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO BRASIL – OCB
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO BRASIL – APROSOJA BRASIL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS – ANEC
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO – ABRAMILHO

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