Podem aderir ao programa ABR-LOG, de forma voluntária, todos os terminais retroportuários de algodão do Brasil, além de armazéns que realizam o transbordo da carga, e que estejam aptos para a operação de estufagem.
O Certificado de Conformidade Algodão Brasileiro Responsável ABR-LOG é o instrumento que atesta a conformidade mínima para certificação obtida mediante avaliação inicial , evolutiva, progressiva e continuada pelo Terminal Retroportuario de Algodão, em processo de gestão e processo de estufagem, atividades essas que, obrigatoriamente, devem ser executadas com base nos critérios de sustentabilidade adotados no Programa ABR- LOG e executado por empresa certificadora de acreditação internacional e credenciada pela Abrapa.
Os terminais que pretenderem obter a certificação do Programa ABR-LOG deverão atender aos requisitos do Regulamento, além de preencherem o seguinte formulário:
- Termo de Adesão ao Programa Algodão Brasileiro Responsável para Terminais retroportuarios de algodão (ABR-LOG) com nomeação de representante e declaração ética de compromisso com a prática da sustentabilidade
Etapas do processo de certificação ABR-LOG
O terminal após assinar o termo de adesão terá condições de aderir ao Programa de Certificação ABR-LOG.
O processo de verificação e avaliação do nível de conformidade para concessão da certificação será realizado por ano/safra, tendo este como validade e será conduzido pelas certificadoras credenciadas pela Abrapa, devidamente contratadas pela Abrapa e ANEA, por meio de seus auditores e verificadores credenciados, tendo como base do processo de certificação os critérios do Programa ABR-LOG e os requisitos do Protocolo de Certificação do Terminal (PC).
Se encontradas não conformidades, será elaborado pela equipe responsável pela visita ao Terminal um Plano de Correção das Não Conformidades (PCNC), o qual servirá de referência para que os Terminais possam elevar o nível de conformidade da sustentabilidade de suas operações, de acordo com seu planejamento e possibilidades.
A equipe técnica da Certificadora, ao realizar a visita de campo para a elaboração da documentação, executará a verificação com a colaboração do proprietário ou de seu representante, checando o cumprimento dos critérios do Protocolo de Certificação do Terminal (PC) mediante entrevistas, exames de documentos, verificação física das condições de trabalho, áreas de vivência, equipamentos e maquinários, assim como a verificação de procedimentos previstos na legislação trabalhista, de segurança do trabalho e ambiental, além de outros que julgar apropriados para a aferição do nível de conformidade do terminal, em relação aos critérios estabelecidos no Programa ABR-LOG.
Melhoria Contínua
Considerando a adoção do princípio da implementação progressiva, evolutiva e contínua dos índices de conformidade nos terminais, estabelece-se que terá direito ao Certificado de Conformidade Algodão Brasileiro Responsável para Terminais Retroportuarios de Algodão ABR-LOG, o terminal que atingir a cada safra sucessiva, a partir de sua adesão ao Programa ABR-LOG, os seguintes níveis de conformidade:
Primeiro ano/safra – Mínimo de 80% (oitenta por cento) de conformidade nos critérios 1, 6, 7 e 8 constantes do Protocolo de Certificação do Terminal (PC), a saber, respectivamente: Regularidade do Contrato de Trabalho; Gestão do Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional; Desempenho Ambiental; e procedimentos de recebimento dos fardos, descarga, armazenagem e estufagem, excluídos os itens não aplicáveis.
Os critérios 2, 3, 4 e 5 na mesma Lista – Proibição de Trabalho Infantil e Proibição de Trabalho Análogo ao Escravo ou em Condições Degradantes ou Indignas, Liberdade de associação sindical e Proibição de discriminação de pessoas, respectivamente, são de conformidade total obrigatória (100%), extensiva a todos os seus itens.
Segundo ano/safra em diante – A partir da segunda safra, o terminal mantendo-se a mesma gestão, deverá possuir nível de conformidade igual a 82% (oitenta e dois por centro) e nas safras seguintes, deverá elevar o nível de conformidade em 2% (dois por cento) a cada ano/safra, até atingir 90% (noventa por cento), sendo que esses indices deverão ser mantidos nas safras subsequentes.
O não alcance dos níveis de conformidade resultará na perda do direito à certificação do terminal no respectivo ano/safra
Independentemente do ano/safra, serão excluídas da certificação aos terminais nas quais forem encontradas, durante a auditoria, a prática evidente de trabalho infantil ou de trabalho análogo ao escravo.
Os terminais que tenham interesse em participar do ABR Log podem entrar em contato com os pontos focais, conforme abaixo:
ANEA: Brenno Queiroz e-mail: brenno.queiroz@ldc.com
ABRAPA: Fábio Carneiro e-mail: gestor.sustentabilidade@abrapa.com.br
Nos links a seguir, você encontra as orientações e toda a documentação necessária:
- Regulamento: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Regulamento-ABR-LOG-%E2%80%93-versao-2024.2025.pdf
- Termo de adesão: verificar na página de Publicações – documento em Word https://abrapa.com.br/publicacoes/
- Lista de verificação de auditoria: verificar na página de Publicações – documento em Excel https://abrapa.com.br/publicacoes/
- Guia Técnico: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Guia-Tecnico-de-Conformidade-ABR-LOG-%E2%80%93-versao-2024.2025.pdf
- Modelo de certificado: verificar na página de Publicações – documento em Word https://abrapa.com.br/publicacoes/