A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) informa que foi publicada, nesta quinta-feira (23), a Resolução CMN nº 5.330/2026, que regulamenta a linha especial de crédito prevista na Medida Provisória nº 1.376/2026 para composição de dívidas rurais.
A regulamentação estabelece as condições para que produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas de produção ou de renda possam renegociar operações de crédito rural, observados os critérios de enquadramento previstos na norma.
Com o objetivo de orientar os produtores de algodão, a Abrapa apresenta, a seguir, os principais pontos da Resolução e as providências necessárias para acesso à linha especial.
A publicação da Resolução não torna a renegociação automática. A contratação da operação depende da análise da instituição financeira, do enquadramento da operação nas regras estabelecidas, da apresentação da documentação exigida e do cumprimento das políticas internas de crédito de cada banco.
➡️Quem pode solicitar?
Poderão acessar a linha especial os produtores rurais e cooperativas que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária, em decorrência de:
- eventos climáticos extremos, como seca, estiagem, geada, granizo, chuvas intensas, enchentes e vendavais; ou
- redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.
As perdas deverão ser comprovadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado.
➡️Quais operações podem ser renegociadas?
Podem ser enquadradas operações de crédito rural de:
- custeio;
- comercialização;
- industrialização; e
- investimento (parcelas vencidas ou vincendas), desde que atendidos os critérios previstos na Resolução.
➡️Condições da linha especial
Beneficiário Limite Taxa de juros Prazo
Pronaf até R$ 400 mil ↪️ 6% ao ano até 8 anos
Pronamp até R$ 2 milhões ↪️ 9% ao ano até 8 anos
Demais produtores até R$ 4 milhões ↪️ 12% ao ano até 8 anos
Além disso:
- carência de dois anos para pagamento do principal;
- durante a carência, haverá pagamento apenas dos juros da operação.
➡️Condições especiais para perdas mais severas
Produtores que comprovarem perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária, poderão acessar condições diferenciadas:
Beneficiário Limite Taxa de juros Prazo
Pronaf até R$ 500 mil ➡️5% ao ano até 10 anos
Pronamp até R$ 2,5 milhões ➡️ 8% ao ano até 10 anos
Demais produtores até R$ 8 milhões ➡️ 11% ao ano até 10 anos
➡️Dívidas acima dos limites
Quando o saldo das operações ultrapassar os limites da linha especial, a Resolução autoriza as instituições financeiras a oferecerem uma linha complementar com recursos de LCA, Poupança Rural ou recursos livres. Nessa hipótese, as condições financeiras serão livremente negociadas entre o produtor e a instituição financeira.
➡️Prazo para contratação
As operações poderão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.
Orientação da Abrapa
A Abrapa recomenda que os produtores que se enquadram nos critérios da Resolução procurem sua instituição financeira e sua equipe técnica o quanto antes para verificar a elegibilidade das operações, providenciar o laudo técnico, quando necessário, e organizar toda a documentação exigida. A antecipação desse processo pode contribuir para maior agilidade na análise e contratação da operação.
Pontos de atenção
- A contratação da linha depende da aprovação da instituição financeira e não constitui direito automático do produtor.
- A instituição financeira poderá solicitar um segundo laudo técnico caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação das informações.
- O laudo deverá demonstrar a relação entre as perdas registradas e a operação de crédito que será liquidada ou amortizada.
- Para fins de enquadramento, as safras serão consideradas por ano civil. Perdas em diferentes culturas dentro do mesmo ano contam como uma única safra.
- Os limites das modalidades não são cumulativos. Caso o produtor atenda aos requisitos das duas modalidades, será aplicado apenas o limite correspondente às condições mais favoráveis.
- Cooperativas de produção agropecuária poderão contratar operações de até R$ 50 milhões, observadas as regras previstas na Resolução.
- Operações contratadas com recursos do FCO, FNE e FNO deverão manter a mesma fonte de recursos e seguir as regras específicas de cada Fundo.
- As instituições financeiras poderão prorrogar, por até 30 dias, parcelas de operações adimplentes com vencimento até 14 de agosto de 2026, desde que o produtor solicite a contratação da linha especial e cumpra os requisitos da norma.
- O Fundo Garantidor previsto na Medida Provisória nº 1.376/2026 ainda depende de regulamentação específica e, portanto, ainda não está disponível.
A Abrapa seguirá acompanhando a implementação da medida junto ao governo federal e às instituições financeiras e permanecerá à disposição dos produtores para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da Resolução.
