Em 06 de outubro começou a valer em todo o território nacional a fiscalização eletrônica da tabela do piso mínimo para o frete rodoviário. Prevista pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018), a fiscalização está sendo implementada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pode afetar o preço do algodão e de outras mercadorias, tanto para o consumo interno quanto para exportação.
Desde que entrou em vigor, a fiscalização está funcionando de forma eletrônica, o que permite que a ANTT emita multas automaticamente, com base nos dados registrados nos sistemas, sem precisar parar o veículo para realizar a fiscalização com agentes. As autuações geradas pelo sistema penalizam o embarcador contratante do frete, principal responsável em caso de penalizações.
Impactos para o setor algodoeiro
Para o transporte de algodão a fiscalização eletrônica pode afetar a formação de lotes para exportação, criando a necessidade de coletas de cargas em duas ou mais unidades de origem. O cálculo de custo operacional por veículo na atual tabela de quilometragem pode criar a necessidade de contratação de fretes de curta e média distância, o que obrigaria os fardos a passarem por diferentes tipos de transporte antes de chegarem aos seus destinos. Fator que causa impacto no custo e também na qualidade do algodão. Neste cenário, os produtos fretados teriam um aumento do preço final.
Posicionamento do setor produtivo
Um ofício assinado pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), pela Associação Matogrossense de Produtores de Algodão (Ampa) e por outras 52 entidades do setor foi encaminhado à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). No documento os representantes pedem a revisão da metodologia da tabela e ajuda da bancada para a abertura de um diálogo técnico com os ministérios da Agricultura, dos Transportes, da Fazenda e com a Casa Civil.
Uma reunião para discutir o assunto com o diretor da ANTT está agendada para o dia 06 de novembro, às 10h, no Instituto Pensar Agro (IPA).
Divergências metodológicas
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário foi criada em agosto de 2018, durante a greve dos caminhoneiros, e prevê a fiscalização do piso mínimo para os fretes. Porém, desde a sua criação, a legalidade da metodologia utilizada para definir a tabela de preços está sendo questionada por diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o economista e consultor de logística da Ampa, Luiz Antônio Pagot, a lei não foi criada com base em estudos que consideram uma análise completa dos processos de transporte. “A Lei 13.703/2018, foi redigida e aprovada num ambiente conturbado pela greve dos caminhoneiros em 2018. Sua criação foi baseada em estudos incompletos, que não contemplam a análise global dos processos de transportes, da tipologia das cargas e da diversidade de veículos em trânsito, ocasionando distorções que persistem até hoje”, afirmou o consultor.
Pagot ainda alertou sobre os riscos de cobranças realizadas com baixa precisão de cálculo “Ao ser instituído um instrumento eletrônico de cobrança, baseado em fórmulas e cálculos com pouca exatidão, o resultado da fiscalização são multas que nem deveriam ser aplicadas. Então, as contestações que tramitam no STF têm fundamento prático”.
