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Nova ferramenta facilita diagnóstico da situação ambiental de imóveis rurais

19 de Maio de 2021

Com o objetivo de dar agilidade e precisão à checagem dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou, na última semana, uma ferramenta chamada AnalisaCAR.  O módulo, desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em parceria com a Universidade Federal de Lavras, facilitará a identificação da situação ambiental dos imóveis rurais, contribuindo para a implementação do Código Florestal Brasileiro.


O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) conta com mais de 6 milhões de registros, atualmente analisados manualmente pelos órgão estaduais competentes. O AnalisaCAR utiliza tecnologias de sensoriamento remoto que possibilitam o processamento de milhares de cadastros simultaneamente. Cruzamentos automatizados verificam as informações geográficas declaradas pelo proprietário/possuidor rural e apontam a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais em relação às áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL) e de uso restrito (AUR) e, quando for o caso, da localização de excedentes de vegetação nativa.


A ferramenta traz inúmeros benefícios para os produtores rurais.  Além de proporcionar um diagnóstico preciso da situação ambiental do imóvel rural, a análise passa a ser feita com base em critérios técnicos pré-estabelecidos, reduzindo possíveis subjetividades da análise manual. Entre as vantagens também estão a possibilidade de retificação de informações de forma simples e automatizada; a comprovação oficial da regularidade ambiental para os imóveis rurais que estiverem de acordo com a legislação; o acesso aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), caso o proprietário/ possuidor precise regularizar algum passivo ambiental e tenha feito o CAR até 31/12/2020; o acesso às Cotas de Reserva Ambiental (CRA), caso o proprietário/possuidor conservar mais área florestal do que o exigido pela lei; e a possibilidade de adesão à programas de Pagamento por Serviços Ambientais,  entre outras facilidades.


O Cadastro Ambiental Rural (CAR)


Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).


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