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Anvisa altera RDC do Paraquate

29 de Maio de 2017

Após reunião realizada na manhã desta terça-feira (28/11), a Anvisa (Dicol) decidiu alterar dois tópicos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 177, que trata do banimento do ingrediente ativo Paraquate nos agroquímicos no Brasil e sobre as medidas transitórias de mitigação de risco.



O uso do produto como dessecante, que estava proibido desde a publicação da resolução, no último dia 21 de setembro, será permitido pelos três anos que antecedem a proibição total da molécula, caso não se apresentem novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do Paraquate em células germinativas e garantam a exposição negligenciável em todas as etapas de possível contato com o produto.



A outra mudança se deu no prazo estabelecido para que seja anexado o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade à receita agronômica obrigatória para a aquisição de derivados do Paraquate. Antes, ele era de 60 e foi alterado para 180 dias.



Na cotonicultura, o Paraquate é usado basicamente para a destruição das soqueiras e tigueras e também nos sistemas de plantio direto na palha, não sendo aplicado como dessecante antes da colheita.

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