• Áreas
  • Sustentabilidade
  • ABR-UBA – Algodão Brasileiro Responsável para Unidades de Beneficiamento de Algodão
  • Como participar da certificação ABR-UBA

Como participar da certificação ABR-UBA

1° Passo – Assinatura do termo de adesão: o responsável pela beneficiadora adere ao programa a partir da assinatura do Termo de Adesão, fornecido pelo técnico da associação estadual de seu respectivo estado, concordando com as regras presentes no Regulamento do ABR-UBA.

2° Passo – Definição da categoria de certificação: o responsável pela beneficiadora fornece ao departamento de sustentabilidade da associação estadual as seguintes informações: modelo e ano do(s) descaroçador(es); número de descaroçadores; capacidade de fardos/hora de cada descaroçador e número de serras de cada descaroçador. A partir dessas informações, é definida a categoria em que a usina será classificada.

Categorias de algodoeiras – em função da diversidade de descaroçadores e estruturas de beneficiamento de algodão no Brasil, as unidades de beneficiamento foram divididas em dois tipos de categorias

3° Passo – Visita de diagnóstico: em seguida, é agendada uma visita presencial de verificação para diagnóstico, ou então definida a entrega da Verificação para Diagnóstico da Beneficiadora (VDB) em forma de auto verificação – quando o responsável pela usina realiza o autodiagnóstico. Esta etapa é aplicação da lista de 170 itens para verificação de segunda-parte da unidade, realizada pelos técnicos de sustentabilidade da associação estaduais. A lista Verificação para Diagnóstico da Beneficiadora (VDB) contém exatamente os mesmos itens da utilizada pelo auditor de terceira parte para finalização do processo de certificação.

4° Passo – Plano de correção de não conformidades: a equipe de sustentabilidade da associação estadual elabora um Plano de Correção de Não Conformidades (PCNC), estabelecendo prazos de adequação dos itens que não estão em conformidade para que a unidade tome as devidas ações e possa ser certificada dentro da mesma safra. A elaboração do plano é feita de maneira presencial, ou de forma eletrônica – no caso da Auto Verificação.

5° Passo – Implementação do PCNC: é feita sob supervisão e monitoramento da equipe técnica da associação estadual, seguindo os prazos definidos no plano. A meta é que a unidade atenda o percentual mínimo de conformidade dos critérios de certificação definidos para a respectiva safra.

6° Passo – Auditoria de terceira: a unidade solicita, via associação estadual, uma auditoria independente credenciada pela Abrapa para aplicação da lista de Verificação para Certificação da Beneficiadora (VCB) por um auditor de terceira parte. A responsabilidade do agendamento é da associação estadual. Se aprovada na auditoria de terceira parte, a unidade receberá a certificação ABR-UBA da empresa certificadora. O Certificado de Conformidade ABR-UBA é válido para a safra beneficiada, auditada e aprovada.

Nos links a seguir, você encontra as orientações e toda a documentação necessária:

1. Guia Técnico: abrapa.com.br/wp-content/uploads/2023/08/Guia_ABR-UBA_Final.2023.pdf

2. Regulamento: Regulamento-do-Programa-ABR-UBA-Versao-vigente-desde-15.04.2020.pdf (abrapa.com.br)

3. Termo de adesão: termo de adesão ABR – 2018-19 (abrapa.com.br)

4. VCB:  FINAL.-VCB.safra-2022-2023.pdf (abrapa.com.br)

5. VDB: abrapa.com.br/wp-content/uploads/2023/08/FINAL.-VDB.safra-2022-2023.pdf

6. Exemplo de certificado: EXEMPLO-DE-CERTIFICADO-DE-CONFORMIDADE-ABR-UBA-INGLES-AMIPA_22-23-.pdf (abrapa.com.br)