1° Passo – Assinatura do termo de adesão: o responsável pela beneficiadora adere ao programa a partir da assinatura do Termo de Adesão, fornecido pelo técnico da associação estadual de seu respectivo estado, concordando com as regras presentes no Regulamento do ABR-UBA.
2° Passo – Definição da categoria de certificação: o responsável pela beneficiadora fornece ao departamento de sustentabilidade da associação estadual as seguintes informações: modelo e ano do(s) descaroçador(es); número de descaroçadores; capacidade de fardos/hora de cada descaroçador e número de serras de cada descaroçador. A partir dessas informações, é definida a categoria em que a usina será classificada.
Categorias de algodoeiras – em função da diversidade de descaroçadores e estruturas de beneficiamento de algodão no Brasil, as unidades de beneficiamento foram divididas em dois tipos de categorias
3° Passo – Visita de diagnóstico: em seguida, é agendada uma visita presencial de verificação para diagnóstico, ou então definida a entrega da Verificação para Diagnóstico da Beneficiadora (VDB) em forma de auto verificação – quando o responsável pela usina realiza o autodiagnóstico. Esta etapa é aplicação da lista de 170 itens para verificação de segunda-parte da unidade, realizada pelos técnicos de sustentabilidade da associação estaduais. A lista Verificação para Diagnóstico da Beneficiadora (VDB) contém exatamente os mesmos itens da utilizada pelo auditor de terceira parte para finalização do processo de certificação.
4° Passo – Plano de correção de não conformidades: a equipe de sustentabilidade da associação estadual elabora um Plano de Correção de Não Conformidades (PCNC), estabelecendo prazos de adequação dos itens que não estão em conformidade para que a unidade tome as devidas ações e possa ser certificada dentro da mesma safra. A elaboração do plano é feita de maneira presencial, ou de forma eletrônica – no caso da Auto Verificação.
5° Passo – Implementação do PCNC: é feita sob supervisão e monitoramento da equipe técnica da associação estadual, seguindo os prazos definidos no plano. A meta é que a unidade atenda o percentual mínimo de conformidade dos critérios de certificação definidos para a respectiva safra.
6° Passo – Auditoria de terceira: a unidade solicita, via associação estadual, uma auditoria independente credenciada pela Abrapa para aplicação da lista de Verificação para Certificação da Beneficiadora (VCB) por um auditor de terceira parte. A responsabilidade do agendamento é da associação estadual. Se aprovada na auditoria de terceira parte, a unidade receberá a certificação ABR-UBA da empresa certificadora. O Certificado de Conformidade ABR-UBA é válido para a safra beneficiada, auditada e aprovada.
Nos links a seguir, você encontra as orientações e toda a documentação necessária:
1. Guia Técnico: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Guia-Tecnico-ABR-UBA-safra-2023-2024.pdf
2. Regulamento: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Regulamento-do-Programa-ABR-UBA.-Safra-2023.2024.pdf
3. Termo de adesão: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Termo-de-adesao-ABR-UBA.-Safra-2023.2024.pdf
4. VCB: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/VCB-%E2%80%93-ABR-UBA-%E2%80%93-safra-2023.2024.pdf
5. VDB: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/VDB-%E2%80%93-ABR-UBA-%E2%80%93-safra-2023.2024.pdf
6. Nota técnica: https://abrapa.com.br/wp-content/uploads/2024/08/Nota-Tecnica-ABR-UBA.-Safra-2023.2024.pdf