Com o amadurecimento do protocolo ABR nas fazendas e os resultados bem-sucedidos, novas iniciativas surgiram para levar a certificação socioambiental a outras etapas da cadeia produtiva do algodão brasileiro. Em 2020, após oito safras de experiência com o protocolo ABR, o Brasil foi o primeiro país a lançar um protocolo específico para auditar e certificar as algodoeiras.
A localização das algodoeiras dentro das fazendas brasileiras facilitou a implantação do protocolo ABR nessas unidades. Em 2023, 99 unidades foram aprovadas e certificadas no Brasil, representando 41% do total de unidades em operação. Cerca de 60% das algodoeiras ativas no país participaram da etapa de diagnostico e são boas candidatas para se certificarem no próximo ciclo de certificação. A certificação dessas unidades é feita pelo programa ABR-UBA e, assim como ocorre no protocolo ABR, a emissão final do certificado é realizada por empresas licenciadoras independentes com reconhecimento internacional. As vistorias in loco são individualizadas e feitas anualmente.
O ABR-UBA também adota as mesmas premissas básicas do protocolo ABR e tem os mesmos parâmetros de obrigatoriedade. A diferença é que são analisados 170 itens de certificação, adaptados para beneficiamento de algodão, e existem duas categorias diferentes de avaliação, conforme o porte de cada algodoeira.
Quais são os princípios fundamentais ABR-UBA?
O ABR-UBA é o único programa no mundo que certifica rotinas, processos e práticas produtivas de algodoeiras. As unidades de beneficiamento participantes engajam-se no aprimoramento do desempenho operacional de recursos humanos e maquinários envolvidos no processo, colocando em prática cuidados durante todas as etapas industriais, desde o recebimento dos fardões até o armazenamento e carregamento dos fardinhos.
Responsabilidade Social
O pilar social é o DNA do programa ABR, desde seu primeiro escopo voltado para as fazendas, ele representa a maior parte dos requisitos do protocolo. Nessa temática o programa tem um forte apelo as questões ligadas a saúde, bem-estar e segurança do trabalhador na operação de máquinas (NR12), além de máxima proteção visando a redução de acidentes de trabalho.
A NR 12 define medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
Responsabilidade Ambiental
O ABR UBA por ser a etapa industrial da cadeia do algodão, tem grande preocupação com o gerenciamento de resíduos gerados no processo produtivo, isso é evidenciado através dos requisitos do protocolo que garantem que as unidades participantes estejam cumprindo com as melhores práticas relacionadas ao descarte correto dos resíduos gerados pelo beneficiamento. Por se tratar de uma atividade que atua com grande gasto de energia, os participantes são direcionados pelo protocolo a adotar meios para o uso consciente das fontes de energia.
Boas práticas industriais
Como as usinas são indústrias dentro das fazendas, o protocolo de certificação incluiu cuidados com a parte elétrica previstos na Norma Regulamentadora 10 (NR 10), vasos de pressão (NR 13), prevenção de incêndios (NR 23) e, principalmente, com a segurança e a saúde do trabalhador, disciplinada pela NR 12.
Além das normativas oficiais que balizam os processos industriais, o ABR UBA traz para os participantes praticas que os auxiliam na gestão eficiente e padronização dos processos, exemplo disso são os itens que tratam sobre os cuidados com os fardos para se evitar qualquer tipo de contaminação (transporte e desmanchamento), integridade dos fardos armazenados na unidade, além dos requisitos relacionados a padronização das amostras a serem encaminhadas para a análise de HVI.
Com o cumprimento dos requisitos do critério de boas práticas é possível iniciar um processo de melhoria contínua junto as usinas, para que em breve tenhamos um padrão de qualidade dos fardos brasileiros.