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Programa ABR está aberto para adesões na safra 2021/2022

​Certificação socioambiental é renovada a cada safra nas unidades produtivas

24 de Fevereiro de 2022

Começou a temporada de adesão ao programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR) para a safra 2021/ 2022. Executado pela Abrapa em benchmark com a Better Cotton (BCI), o ABR atesta o compromisso das unidades produtivas com a sustentabilidade. A certificação é renovada anualmente, com assessoria técnica das associações estaduais. No atual ciclo, participam do programa Ampa, Ampasul, Abapa, Agopa, Amipa, Appa, Apipa e Amapa.

O ABR promove a gestão sustentável das fazendas por meio da evolução progressiva de boas práticas sociais, ambientais e econômicas. Na atual temporada, o protocolo de certificação foi atualizado, de forma a atender à renovação do benchmark com a Better Cotton e à nova redação da Norma Regulamentadora - NR 31, que estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural.

A renovação da parceria com a BCI ampliou o incentivo a boas práticas agrícolas, como o compromisso do uso eficiente de defensivos e de técnicas de manejo para manter e melhorar a estrutura e a fertilidade do solo. Também foi incluída a responsabilidade de utilização da plataforma digital e manutenção dos recibos de vendas e transações de Better Cotton.

Já a nova redação da NR 31 - estabelecida pela Portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020, que entrou em vigor no dia 27 de outubro de 2021 - exigiu a revisão dos itens de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho, previstos no Critério 6 do protocolo ABR.  Entre as novidades, está a possibilidade de realização de treinamentos e capacitações à distância e a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), incluindo os requisitos legais de prevenção de acidentes do trabalho e a Gestão de Saúde Ocupacional previstos no Inventário de Riscos do PGRTR.

A revisão também amplia a responsabilidade sobre gestão de máquinas, equipamentos e implementos - os itens relacionados ao uso foram adequados e passíveis de serem geridos no PGRTR. Estabelece, ainda, novos requisitos legais específicos com relação às áreas de vivência, instalações sanitárias, local para refeição, alojamento, lavanderia e área de lazer, entre outros.

Com as atualizações,  a lista de Verificação Diagnóstico da Propriedade (VDP) passa a ter 201 itens e a lista de Verificação para Certificação da Propriedade (VCP), 183 itens, organizados nos mesmos 8 critérios:


  • Critério 1. Contrato de Trabalho

  • Critério 2. Proibição de Trabalho Infantil

  • Critério 3. Proibição de Trabalho Análogo a Escravo

  • Critério 4. Liberdade de Associação Sindical

  • Critério 5. Proibição de Discriminação de Pessoas

  • Critério 6. Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente do Trabalho (NR31)

  • Critério 7. Desempenho Ambiental

  • Critério 8. Boas Práticas Agrícolas


Os critérios 2, 3, 4 e 5 passam a ser de conformidade obrigatória. Além disso, tanto na VDP quanto na VCP, há 51 Critérios Mínimos de Produção (CMP's) de aprovação obrigatória, conforme acordado com a BCI.

A evolução obrigatória e contínua permanece a mesma:

1ª safra – 85% da VCP para certificação

2ª safra 87% da VCP

3ª safra - 89% da VCP

4ª safra em diante – 90% da VCP

São documentos do programa ABR, na safra 2021/2022:

1.Regulamento

2.Termo de adesão

3.VDP

4.VCP

5.Modelo de certificado

6.Modelo de selo

Todas as unidades produtivas/produtores que aderem ao programa ABR, passam pelo processo de auditoria externa conduzido por um órgão certificador independente, reconhecido internacionalmente. Na safra 21/22, as certificadoras de terceira parte são ABNT,  Gênesis e Bureau Veritas. Em razão dos cuidados sanitários impostos pela pandemia de Covid19, foi definida a seguinte regra:

Fazendas de primeira e segunda safra de auditoria - certificação presencial;

A partir da terceira safra - certificação presencial, por sorteio, em 30% das unidades produtivas e virtual nas demais.

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