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Ação da AGU contra a suspensão de Glifosato, Tiram e Abamectina alivia mas não tranquiliza o cotonicultor

24 de Agosto de 2018

A um mês do início do plantio da safra 2018/2019, e no momento em que o país bate um recorde de produção de pluma, os produtores brasileiros de algodão receberam como um "fôlego" a notícia da ação impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) determinando a suspensão da liminar que proíbe o uso do herbicida glifosato, do fungicida Tiram e do inseticida Abamectina no país. A medida é a ofensiva da União contra a liminar expedida pela 7ª Vara Federal do DF, que, além de suspender a concessão de novos registros, cancela todos os já existentes relativos a esses produtos. A AGU estima que o banimento desses defensivos químicos pode representar um impacto de, aproximadamente, R$25 bilhões à balança comercial brasileira. Além do prejuízo econômico para a cotonicultura e os plantios que fazem rotação com o algodão, como a soja e o milho, a medida da Justiça de Brasília, se executada, inviabilizaria o sistema de Plantio Direto na Palha, prática agrícola sustentável, de conservação do solo, na qual o Brasil é referência mundial.


No plantio direto na palha, não se usam arados e outros implementos para revolver o solo. A palhada residual da cultura plantada anteriormente serve de base para o plantio da seguinte, criando uma proteção física para a terra. A prática também incorpora matéria orgânica e incrementa a microfauna do solo. "A questão é que, nesse sistema, a pressão das ervas daninhas é muito forte. A aplicação do glifosato combate o problema sem atacar a lavoura, que é resistente ao principio ativo", explica Arlindo de Azevedo Moura, presidente da Abrapa.


Segundo Moura, a ação da AGU é um "fôlego momentâneo" para o produtor. "Foi uma sinalização importante de que o Governo, em especial do ministro Blario Maggi, que entende a importância do setor e o risco que corre a economia brasileira se essa liminar não for revogada. Esperamos que seu efeito seja definitivo", conclui.


A AGU argumenta que o judiciário não tem a competência técnica para decidir sobre a questão, que representa "grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública. Decisão que se lastreia apenas em estudos unilateralmente produzidos, sem qualquer caráter vinculante e sem que representem qualquer conclusão dos órgãos responsáveis pela conclusão do procedimento de reavaliação toxicológica".


A juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, concedeu tutela antecipada para que a União suspendesse, por 30 dias, a partir de 3 de agosto, o registro de defensivos e produtos que contenham os ingredientes ativos. Conforme a decisão da juíza, a suspensão ocorre até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua os procedimentos de reavaliação toxicológica desses produtos. O prazo para a Anvisa é até 31 de dezembro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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