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Abrapa e entidades do agro alertam para a importância da aprovação do PL 3200/2015, a Lei dos Defensivos.

26 de Abril de 2018











​No dia 25 de abril, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) lançaram uma campanha educativa e entregaram aos parlamentares membros da Comissão Especial que debate a regulação de defensivos agrícolas na Câmara dos Deputados, um manifesto, alertando para a importância da aprovação do PL 3200/2015, também conhecido como Lei dos Defensivos, e, na campanha das entidades, chamado de Lei do Alimento mais Seguro.


A lei modernizará o sistema de registros dos defensivos químicos no Brasil, dando mais celeridade ao processo, a exemplo do que já é praticado em países como os Estados Unidos e a Austrália. A Lei do Alimento mais Seguro está sob a relatoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR), e é de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS). A Comissão Especial para discutir o marco regulatório dos defensivos agrícolas foi instalada em abril de 2016 sob coordenação da deputada Tereza Cristina. Foram realizadas 12 reuniões deliberativas, nove audiências públicas e um seminário. Os debates contaram com a participação de universidades, cientistas, médicos, representantes de órgãos federais e reguladores nacionais e internacionais, da sociedade e de entidades do setor agrícola.


De acordo com o vice-presidente da Abrapa e presidente da Câmara Temática dos Insumos Agropecuários (CTIA), Júlio Cézar Busato, uma vez aprovada, a lei representará um grande avanço para o agronegócio brasileiro, com benefícios para toda a sociedade. “Para a população, significa acesso a alimentos mais seguros, a preços ainda mais acessíveis. É mandatório que a lei seja aprovada. Nossa legislação atual é de 30 anos atrás e não acompanha nem os avanços científicos, nem os do agro. Ela será indispensável para atender à demanda mundial por alimentos, que depende muito do Brasil, e também para que não percamos competitividade frente aos países concorrentes, nos quais a entrada de novos produtos em circulação envolve menos burocracia, sem perder em segurança. Precisamos, se não copiar, nos inspirar no que esses países têm conquistado em avanços”, afirmou Busato.


Hoje, o procedimento de registro no Brasil pode levar até dez anos. Em outros países, como Argentina, Austrália e Estados Unidos, o prazo fica em torno de dois a três anos. A atualização da lei brasileira vai reduzir esse tempo, sem retirar competências dos órgãos registrantes.


Manifesto – Intitulada de Lei do Alimento Mais Seguro, a campanha assinada pela Abramilho, Abrapa e Aprosoja Brasil nasceu da necessidade de modernizar a legislação sobre os defensivos agrícolas no país para levar ainda mais tecnologia ao campo. A iniciativa também pretende esclarecer a população sobre os mitos e as verdades em torno do uso desses produtos nas lavouras brasileiras.


Dossiê
No ano passado, a CTIA elaborou um estudo sobre a modernização do sistema regulatório de defensivos agrícolas no Brasil, insumos que hoje representam, em média, 42% dos custos de produção do algodão, e 21% da soja. As mudanças propostas ao modelo atual, segundo o documento da Câmara Temática, passam pela criação de um sistema eletrônico de informações que integre os três órgãos responsáveis pelo registro de defensivos no país, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama, alterações na legislação e o protagonismo do Mapa no processo, como instituição diretamente ligada à produção agrícola. O dossiê, resultado de quase um ano de trabalho, foi entregue ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi.

As doze recomendações foram:




  1. Aperfeiçoamento da legislação brasileira baseando-se nas melhores praticas regulatórias dos outros Países de importância agrícola.

  2. Sistema eletrônico integrado (Mapa x Anvisa x Ibama).

  3. Aplicar medidas desburocratizantes onde for possível.

  4. Aperfeiçoar os processos pós registro – Listas Positivas (embalagens, formuladores, componentes e outros)

  5. Simplificação do Registro de produto idêntico (clone).

  6. Buscar harmonizar o processo aos modelos mais eficientes utilizados em países de referência.

  7. Parametrizar os critérios de avaliação dos três órgãos reguladores.

  8. Melhorar a estrutura administrativa e contratar técnicos especialistas (convênios e ampliar unidades de avaliação virtual) para  os órgãos de Registro.

  9. Dar poder ao Mapa como órgão protagonista dos processos de registro de insumos agrícolas

  10. Priorizar e dar legalidade aos registros de produtos importantes para a agricultura.

  11. Estruturar um programa de “Phase in” para substituição de produtos retirados do mercado.

  12. Combater o contrabando/pirataria.




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