Na mesma semana em que foi publicada a Portaria de número 2.293, de 06 de novembro de 2017, ampliando o prazo do período de emergência fitossanitária para a lagarta helicorverpa em seis estados (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Maranhão e Bahia), os produtores de algodão receberam uma das notícias mais aguardas pelo setor: a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do inseticida Proclaim 50, da Syngenta, no Brasil, cujo princípio ativo é o benzoato de emamectina. Um parecer favorável do Ibama já havia sido expedido em outubro, faltando, agora, apenas a manifestação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o terceiro órgão da tríade responsável pelo registro de químicos agrícolas no país. A expectativa da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) é que a avaliação agronômica do Mapa ocorra nos próximos dias.
Hoje, o produtor rural só pode utilizar o benzoato de emamectina em suas lavouras durante a emergência fitossanitária para a helicoverpa. A molécula se mostrou a mais eficaz no combate à praga e também para outras espécies do complexo de lagartas. Quando sair o registro definitivo do Proclaim 50, os cotonicultores pedirão um prazo de 12 meses ao Governo Federal para esgotar o estoque do benzoato importado, que, segundo estima a Abrapa, ainda seria suficiente para uma safra brasileira. "Esse produto não pode ser descartado. Teve um custo e precisa ser utilizado, antes da aquisição do novo insumo", explica o presidente da entidade, Arlindo de Azevedo Moura, afirmando que a notícia do posicionamento da Anvisa foi muito bem recebida pelo setor.
O Proclaim 50 não traz mudanças substanciais em relação à molécula que se importava. É rotulado como "Classe 1", com limitação de uso. Segundo a bula, o produto é um inseticida seletivo, que interrompe os impulsos nervosos das lagartas de diversas lepidópteras. Logo após a exposição e a ingestão, as larvas param de se alimentar e ficam paralisadas irreversivelmente. A mortalidade máxima é obtida depois de três a quatro dias.
A Syngenta deu entrada no processo regulatório em 23 de agosto de 2013 junto ao Ibama, Anvisa e Mapa. Cada um desses órgãos realiza uma avaliação específica e independente dos demais. O Ibama é responsável por compor um dossiê ambiental, no qual é avaliado o potencial de periculosidade do produto (PPA). O Mapa checa a eficiência e o potencial de uso na agricultura, por meio de um estudo agronômico, enquanto a Anvisa elabora o dossiê toxicológico, mensurando os riscos da substância para a população, definindo os níveis de resíduos que podem conter nos alimentos e as condições de uso quanto à segurança de quem aplicará a substância na lavoura. A expedição do registro fica a cargo do Mapa.
Cadastro Estadual
Após a aprovação do registro do Proclaim 50 pelo Mapa, tem início a etapa estadual, quando a empresa detentora, no caso, a Syngenta, terá de submetê-lo a cada um dos órgãos competentes nas unidades da federação. O prazo para que o processo se complete dependerá de cada estado.