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NOTA DE REPÚDIO - FUNRURAL

31 de Março de 2017

A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) recebe com grande insatisfação a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade da contribuição social rural de empregador pessoa física, o Funrural, feita à revelia da Constituição e em desfavor do setor produtivo, que tem se mostrado, hoje mais do que nunca, o pilar que sustenta a economia da nação.







Entendemos que o resultado da votação se deu por critérios políticos e não técnicos, o que espelha o afã do Governo Federal em melhorar a arrecadação, ainda que, para isso, não se atente aos princípios de igualdade e isonomia tributária entre os contribuintes urbanos e rurais. Embora patente, o entendimento do STF acaba por legalizar o vício jurídico quanto à criação do tributo por Lei Ordinária, quando, de fato, deveria ter sido por Lei Complementar.


Os produtores brasileiros não se eximem de suas obrigações tributárias, mas defendem que toda exigência deva atentar aos preceitos legais, sobretudo, de justa e isonômica, o que não ocorre quando a cobrança do Funrural é feita sobre a receita bruta do agricultor e não sobre a folha de pagamentos. O ônus dessa decisão se soma aos muitos desafios que o setor enfrenta diariamente, com a logística deficitária, a insegurança jurídica, o anacronismo da legislação trabalhista, a morosidade das instituições públicas, dentre outros. Não nos tornaremos vítimas passivas das circunstâncias. Estamos atentos e proativos para a reparação desta grande injustiça.


Brasília, 31 de março, de 2017


Arlindo de Azevedo Moura
Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão ­ Abrapa






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